O Que É LGPD E Como Os Publishers Na América Latina Podem Se Adaptar?

Políticas de conteúdo
outubro 9, 2023 | by Pierre Kazanowski
lgpd

Já sabe o que é a LGPD? Resumidamente, é a lei geral de proteção de dados que entrou em vigor em 2021.

A adaptação de negócios online e blogs de conteúdo é um desafio. Então, aproveite este conteúdo que vai te ensinar como adaptar seu site e obter relatórios do controle do consentimento dos seus usuários.

O Que É LGPD?

A LGPD ou “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” é equivalente do Brasil ao GDPR e sua política de proteção de dados. O cenário brasileiro de proteção de dados estava fragmentado e complicado. Esta nova política visava simplificar o quadro regulamentar.

A lei foi aprovada em 14 de agosto de 2018, sancionada em julho de 2019 e previa ser aplicada a partir de 15 de agosto de 2020. Visto que o Brasil tem mais de 140 milhões de usuários de internet, o uso mais significativo da América Latina e o quarto maior mercado de internet no mundo, não é de admirar que o governo brasileiro levou e leva a proteção e conformidade de dados a sério.

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Por que a lei LGPD foi criada?

Nos últimos anos, uma conscientização vem sendo criada sobre a privacidade na internet. Os grandes donos do território, como o Google e o Facebook, têm estado na mira da fiscalização de gestão de dados.

Portanto, explicando melhor, a LGPD foi criada para regulamentar a segurança dos dados do usuário e fazer da internet um lugar mais seguro e transparente. A lei propõe responsabilizar as grandes e pequenas empresas online que coletam os dados dos usuários.

Empresas e profissionais que usam dados de usuários devem se adequar no sentido de:

  • Responder pelo trato e armazenamento dos dados do usuário;
  • Propor ao usuário a opção de aceitar que seus dados sejam usados e explicar como isso será feito;
  • Proteger seus próprios ambientes digitais, como site, blog e e-commerce, para que o usuário se sinta seguro ao navegar aí;

O não cumprimento da lei, sendo a empresa denunciada, acarreta multa que será definida conforme o faturamento da mesma.

Como O LGPD Funciona?

*** Isenção de responsabilidade: não somos advogados nem temos qualificações para exercer tais atividades. Portanto, nenhum conteúdo deste artigo deve ser interpretado como aconselhamento jurídico. Para qualquer aconselhamento jurídico da LGPD, consulte um profissional jurídico qualificado. ***

Além disso, não deixe de estudar as diretrizes regulatórias apresentadas pelo governo brasileiro para mais esclarecimentos. Você pode encontrá-las nos links abaixo:

Versão em inglês: https://iapp.org/media/pdf/resource_center/Brazilian_General_Data_Protection_Law.pdf

Versão em português: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm

Antes de entender como o LGDP funciona, você precisará saber como os dados são definidos:

Dados pessoais: informações sobre uma pessoa singular identificada ou identificável.

Dados pessoais sensíveis: dados pessoais sobre origem racial ou étnica, crença religiosa, opinião política, associação sindical ou religiosa, organização filosófica ou política, dados sobre saúde ou vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando relacionados a uma pessoa natural.

Dados anonimizados: dados relacionados a um titular de dados que não podem ser identificados, considerando o uso de meios técnicos razoáveis ​​e disponíveis no momento do processamento.

Quando você deve aderir à lei LGPD?

Se você é um publisher que processa ou coleta dados de uma das seguintes maneiras, precisa cumprir a lei LGPD.

  • Você coleta / processa dados pessoais no território brasileiro
  • Você coleta / processa dados pessoais no território brasileiro, independentemente de você ou sua empresa estar localizada no território do Brasil, ou não.
  • O LGPD se aplica a qualquer pessoa dentro do território brasileiro cujos dados foram coletados ou processados, mesmo que não sejam cidadãos brasileiros.

O que os editores devem fazer para se adequar à lei LGPD?

Os ambientes do seu site devem ser adaptados para pedir o consentimento do usuário para o uso e trato de seus dados pessoais.

Crie uma página de Políticas de Privacidade no site, onde você deve explicar como e para quê os dados dos seus usuários serão usados.

Na página inicial, você pode inserir um pop up, que muitos sites optam por colocar no rodapé, pedindo o consentimento do usuário para o uso de cookies.

Esse pop up deve ter um botão de aceitar e também um link de direcionamento do usuário para a página das políticas de privacidade do seu site.

Em todos os formulários onde dados de usuários são solicitados, tais como Landing Pages, formulários de contato, Newsletters e outros, uma caixinha de consentimento deve ser adicionada, pedindo ao usuário a permissão para o uso de seus dados.

Se você possui dados de usuários coletados previamente à lei LGPD, como, por exemplo, uma base de emails, é preciso escrever a esses usuários e pedir o consentimento deles para seguir usando seus dados.

Reveja a segurança do seu site. Entre em contato com seu provedor e passe o pente fino para confirmar se seu site cumpre com todos os requisitos de segurança necessários para lidar com dados de usuários.

Neste contexto, os formulários de contato passam a ser mais que essenciais para oferecer ao usuário uma maneira de entrar em contato e perguntar como os dados dele estão sendo usados. Então, se o seu site ainda não tem um formulário de contato em funcionamento, crie um.

Observações na hora de criar uma página de Políticas de Privacidade

É importante mencionar alguns casos de consentimento especificados pela LGPD, tais como:

  • Menores de idade não podem oferecer consentimento e precisam que um maior de idade responsável faça isso.
  • É melhor especificar se o seu negócio coleta dados sensíveis, como raça, orientação sexual, posicionamento político e outros, dessa forma o usuário fica ciente e você evita problemas. Mas, lembre-se: colete dados desse tipo somente se for imprescindível para seu negócio.
  • Documente e explique como você coleta e armazena os dados, onde eles ficam armazenados e por quanto tempo.

Enfim, acho que você já percebeu que o cerne da questão é ser completamente transparente e honesto com o usuário no trato dos dados.

O que fazer a seguir?

A LGPD impõe certas obrigações aos editores que podem ser um bom ponto de partida para o cumprimento da lei.

Nomear um DPO: um DPO é um Oficial de Proteção de Dados responsável pelo processamento de dados de sua empresa, site ou operações como um todo. Um DPO gerencia todas as consultas de processamento de dados, como receber reclamações, educar os funcionários sobre as melhores práticas de LGPD, etc.

Pedir consentimento ao coletar dados: A opção mais fácil aqui é utilizar uma plataforma de gerenciamento de consentimento, que apresente um pop-up aos usuários, quando visitarem seu site.

Ao pedir consentimento, também é melhor manter em mente os seguintes pré-requisitos:

  • Os usuários devem consentir livremente que seus dados sejam usados.
  • Os usuários devem receber uma explicação clara e informações suficientes sobre como seus dados pessoais serão usados ​​e qual será o objetivo deles.
  • Os usuários devem autorizar o processamento de dados para uma finalidade específica, pois autorizações genéricas ou aquelas que não são claras podem ser anuladas.
  • Os usuários podem retirar o consentimento a qualquer momento.

Os publishers também precisam conhecer as regras que se aplicam ao gerenciamento de dados:

  • Se um usuário solicitar dados, os publishers precisarão fornecer uma cópia dos mesmos, excluí-los ou corrigi-los, se solicitado.
  • Depois que seu relacionamento com o usuário termina, os dados precisam ser excluídos.
  • Medidas de segurança de dados precisam ser implementadas para impedir o acesso não autorizado.
  • Se ocorrer uma violação de dados, os usuários precisam ser informados adequadamente.

Uma rápida recapitulação

– Comece familiarizando-se com a estrutura LGPD lendo a documentação legal.

– Descubra se sua empresa se enquadra na jurisdição LGPD.

– Aplique as práticas necessárias para se tornar compatível com LGPD: coleta e gerenciamento de consentimento, DPO, etc.

Sanções

Assim como no GDPR, se as empresas não cumprirem a lei LGPD, haverá penalidades severas. Isso inclui multas de até 2% do faturamento anual de uma empresa ou de até R$ 50 milhões por violação.

Como uma plataforma de gerenciamento do consentimento pode te ajudar?

As CMPs, ou Customer Management Platforms, são soluções para obter o consentimento do usuário.

A CMP coleta o consentimento, rastreia esse usuário e checa se é necessário pedir esse consentimento outra vez. Elas rastreiam e oferecem um relatório para que você entenda como anda a taxa de consentimento no seu site.

Ela também verifica a localização do usuário para pedir o consentimento dele segundo as leis vigentes em seu território.

Qual é a nossa CMP?

A CMP do PubGuru se chama DataGuard, ela foi criada e integrada ao PubGuru com objetivo de ajudar editores que monetizam seus sites e precisam ter um controle transparente sobre a coleta de dados de seus usuários.

Com a DataGuard do PubGuru, você evita problemas com a legislação e com as políticas de conteúdo das suas redes de anúncios, uma vez que o DataGuard te oferece um total controle sobre a lista de usuários que consentiram com a coleta de dados, a porcentagem de tráfego por localidade e a taxa de CTR do Pop Up.

Você poderá visualizar todos esses dados no seu relatório, na dashboard do PubGuru:

Tendo em vista que a privacidade e o tratamento de dados só tende a evoluir e se intensificar, ter uma boa CMP trabalhando a seu favor vai ajudar muito o seu negócio digital.

Se você ainda não está aproveitando todas as vantagens do PubGuru na monetização dos seus sites, comece hoje mesmo! Além do DataGuard, temos soluções fantásticas, como Header Bidding, proteção contra o tráfego inválido e outras.

Maximizar a receita com anúncios

Compreender e tornar-se compatível com a LGPD pode ser um processo complicado. Neste artigo, fornecemos os meios para iniciar o processo de conformidade.

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